Lei 4/96
de 27 de Fevereiro
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 165/95, de 15 de Julho, que altera o Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 154/91, de 23 de Abril.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
É eliminado o artigo 1.º do Decreto-Lei 165/95, de 15 de Julho, e, consequentemente, o artigo 106.º-A, que por este diploma legal tinha sido aditado ao Código de Processo Tributário.
Aprovada em 18 de Janeiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 2 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 7 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.