Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/96
A Assembleia Municipal de Monchique aprovou, em 30 de Junho de 1995, uma alteração ao Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/94, de 19 de Janeiro.
Tal alteração enquadra-se no regime das alterações de pormenor estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.
Foram emitidos pareceres favoráveis pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve, pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, verificando-se a correcta inserção da presente alteração de pormenor no quadro legal em vigor.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a alteração à alínea c) do n.º 6 do artigo 39.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Monchique, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/94, de 19 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 39.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
a) ...
b) ...
c) Infra-estruturas:
Água - rede pública ou sistemas autónomos, de acordo com a legislação em vigor;
Esgotos - admitem-se sistemas autónomos individuais com possibilidade de ligação futura à rede pública;
d) ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.