A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 16/96, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica a alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Monchique.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/96
A Assembleia Municipal de Monchique aprovou, em 30 de Junho de 1995, uma alteração ao Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/94, de 19 de Janeiro.

Tal alteração enquadra-se no regime das alterações de pormenor estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Foram emitidos pareceres favoráveis pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve, pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, verificando-se a correcta inserção da presente alteração de pormenor no quadro legal em vigor.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração à alínea c) do n.º 6 do artigo 39.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Monchique, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/94, de 19 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 39.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
a) ...
b) ...
c) Infra-estruturas:
Água - rede pública ou sistemas autónomos, de acordo com a legislação em vigor;

Esgotos - admitem-se sistemas autónomos individuais com possibilidade de ligação futura à rede pública;

d) ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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