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Portaria 114/90, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Alarga à Câmara Municipal de São Pedro do Sul o disposto no Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março, que estabelece normas sobre o regime cambial do sector público.

Texto do documento

Portaria 114/90

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria 222/89, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1989, que o disposto no Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março, seja alargado à seguinte entidade da administração local:

Câmara Municipal de São Pedro do Sul.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 30 de Janeiro de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/13/plain-7279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Decreto-Lei 136/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o regime cambial do sector público (RCAC).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-17 - Portaria 222/89 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aplica o orçamento cambial para 1989 a várias entidades da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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