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Portaria 52/96, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 522/95, de 31 de Maio, que aprova o Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e de Produtos da Aquicultura.

Texto do documento

Portaria 52/96

de 20 de Fevereiro

Considerando a Directiva n.º 93/54/CE, do Conselho, de 24 de Junho, que altera a Directiva n.º 91/67/CEE, relativa às condições de polícia sanitária que regem a colocação no mercado de animais e produtos da aquicultura;

Considerando a necessidade de alterar o Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura, aprovado pela Portaria 522/95, de 31 de Maio, que transpõe a referida Directiva n.º 91/67/CEE para o ordenamento jurídico nacional:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 340/93, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º O artigo 5.º e o anexo A do Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura, aprovado pela Portaria 522/95, de 31 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Art. 5.º A introdução no mercado de peixes vivos das espécies sensíveis referidas na coluna 2 da lista II do anexo A, dos seus ovos ou gâmetas, está sujeita às seguintes exigências complementares:

a) ....................................................................................................................

b) ....................................................................................................................»

ANEXO A

Lista das doenças/agentes patogénicos nos peixes,

moluscos e crustáceos

1

2

Doença/agente patogénico

Espécies sensíveis

Lista I

Peixes:

Anemia infecciosa dos

Salmão do Atlântico (Salmo

salmonídeos (AIS).

salar).

Lista II

Peixes:

Septicemia hemorrágica viral

Salmonídeos.

(SHV).

Peixe-sombra (Thymallus thymallus).

Coregono (Coregonus sp.).

Lúcio (Esox lucius).

Pregado (Scophthalmus maximus).

Necrose hematopoiética infecciosa (NHI).

Salmonídeos.

Lúcio (Esox lucius).

Moluscos:

Bonamiose (Bonamia ostreae)...

Ostrea edulis.

Marteiliose (Marteilia sp.)

Ostrea edulis.

Lista III

Peixes:

Necrose pancreática infecciosa (NPI).

Viremia primaveril da carpa (VPC).

Corinebacteriose (BKD)

A especificar no programa

(Renibacterium salmonidarum).

mencionado nos artigos 12.º e

Furunculose (Aeromonas

13.º da Directiva n.º 91/67/CEE.

salmonicida).

Yersiniose (ERM) (Yersinia ruckeri).

Girodactilose (Gyrodactylus salaris).

Crustáceos:

Peste do lagostim (Aphanomycose Astacus).

2.º As referências à «lista I do anexo A» são suprimidas nos anexos B, C e D do Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura, aprovado pela Portaria 522/95, de 31 de Maio.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Dezembro de 1995.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/02/20/plain-72742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Decreto-Lei 340/93 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 91/67/CEE (EUR-Lex), DE 28 DE JANEIRO DE 1992, DO CONSELHO, RELATIVA AS CONDICOES DE POLÍCIA SANITÁRIA QUE REGEM A INTRODUÇÃO NO MERCADO DE ANIMAIS E PRODUTOS DE AQUICULTURA. COMETE AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) O CONTROLO E APLICAÇÃO DO INSTITUIDO NESTE DIPLOMA, ASSIM COMO EM LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E FIXA COIMAS PARA AS MESMAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Portaria 522/95 - Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DAS CONDICOES DE POLÍCIA SANITÁRIA QUE REGEM A INTRODUÇÃO NO MERCADO DE ANIMAIS E DE PRODUTOS DA AQUICULTURA, QUER DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA, QUER PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS. O REGULAMENTO AGORA APROVADO INSERE DIVERSOS ANEXOS ATINENTES AS MATÉRIAS NELE REGULADAS, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS LISTAS DAS DOENÇAS E DAS ESPÉCIES SENSÍVEIS AQUÍCOLAS AS ZONAS APROVADAS PARA AQUICULTURA E AOS MODELOS DE DOCUMENTO DE TRANSPORTE PARA PEIXES, MOLUSCOS E CRUSTÁCEOS. A PRESENTE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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