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Declaração de Rectificação 1-G/96, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica os mapas II e III, com republicação, bem como o mapa IX constantes da Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, que altera o diploma que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-G/96
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, que altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1995 -, publicada no Diário da República, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1995, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

1) Os mapas II e III constantes na Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, por terem sido publicados com deficiência de forma, são novamente publicados na íntegra em anexo à presente rectificação;

2) No mapa IX, na parte respeitante às receitas, na rubrica «Transferências correntes» onde se lê «190794852» deve ler-se «192504852».

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1996. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.


MAPA II
Alteração das despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos

[substitui, na parte alterada, o mapa II a que se refere a alínea a) do artigo 1.º da Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro]

(ver documento original)

MAPA III
Alteração das despesas do Estado especificadas segundo a classificação funcional

[substitui, na parte alterada, o mapa III a que se refere a alínea a) do artigo 1.º da Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro]

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Lei 39-B/94 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Lei 92-A/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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