Portaria 369/87
de 4 de Maio
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, aprovado pela Portaria 463/82, de 4 de Maio, posteriormente alargado pelas Portarias 314/84, de 26 de Maio e 635/84, de 25 de Agosto, e alterado pela Portaria 187/83, de 2 de Março, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico), de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa
(ver documento original)