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Portaria 40/96, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Suspende até 1 de Janeiro de 1997 a aplicação do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 1398/95, de 23 de Novembro (aprova os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar n.º 62/94, de 2 de Novembro).

Texto do documento

Portaria 40/96
de 14 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro, estabeleceu o processo de tipificação dos corpos de bombeiros, sapadores, municipais e voluntários. Posteriormente e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º daquele decreto, a Portaria 1398/95, de 23 de Novembro, aplicando os critérios definidos naquele diploma, aprova os resultados da tipificação. Definiram-se, assim, os meios de que cada associação de bombeiros deve dispor a partir da entrada em vigor da portaria, ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Considerando que os resultados da tipificação implicam situações de evidente injustiça quanto à atribuição de subsídios, relativamente a algumas corporações de bombeiros, torna-se necessário proceder à revisão de alguns dos critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar 62/94, o que desaconselha o início da vigência da portaria para o dia 1 de Janeiro de 1996.

Foi ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º Fica suspensa a aplicação do disposto no n.º 3.º da Portaria 1398/95, de 23 de Novembro, até 1 de Janeiro de 1997.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 1 de Janeiro de 1996.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-02 - Decreto Regulamentar 62/94 - Ministério da Administração Interna

    APROVA O REGIME JURÍDICO DA TIPIFICAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS, ESTABELECENDO, PARA O EFEITO, OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICACAO DOS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS E DOS PRÓPRIOS MUNICÍPIOS, OS CRITÉRIOS, A CONCRETIZACAO E OS EFEITOS DA TIPIFICAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, SAPADORES E MUNICIPAIS, E OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAS RESPECTIVAS DOTAÇÕES EM MEIOS HUMANOS (ANEXO I) E EM EQUIPAMENTOS (ANEXO II). PREVÊ A PUBLICAÇÃO DE UMA PORTARIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, FIXANDO OS RESULTADOS DA APLI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1398/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA OS RESULTADOS DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO DECRETO REGULAMENTAR 62/94, DE 2 DE NOVEMBRO, O QUAL DEFINIU O PROCESSO DE TIPIFICAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS. PUBLICA EM ANEXO OS REFERIDOS RESULTADOS DA TIPIFICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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