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Portaria 1398/95, de 23 de Novembro

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Sumário

APROVA OS RESULTADOS DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO DECRETO REGULAMENTAR 62/94, DE 2 DE NOVEMBRO, O QUAL DEFINIU O PROCESSO DE TIPIFICAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS. PUBLICA EM ANEXO OS REFERIDOS RESULTADOS DA TIPIFICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1398/95
de 23 de Novembro
O Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro, estabeleceu o processo de tipificação dos corpos de bombeiros.

Para concretização dessa tipificação, determina o n.º 1 do artigo 10.º daquele diploma legal que os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos devem ser aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.

É precisamente essa aplicação que se faz por intermédio da presente portaria, que definirá os meios que cada associação de bombeiros deverá deter a partir do início do próximo ano.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º São aprovados no mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro.

2.º Os resultados publicados no mapa anexo podem ser alterados através de despacho fundamentado do Ministro da Administração Interna, sob proposta do Serviço Nacional de Bombeiros, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses.

3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1996.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 12 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.


MAPA ANEXO
Resultados da tipificação
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-02 - Decreto Regulamentar 62/94 - Ministério da Administração Interna

    APROVA O REGIME JURÍDICO DA TIPIFICAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS, ESTABELECENDO, PARA O EFEITO, OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICACAO DOS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS E DOS PRÓPRIOS MUNICÍPIOS, OS CRITÉRIOS, A CONCRETIZACAO E OS EFEITOS DA TIPIFICAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, SAPADORES E MUNICIPAIS, E OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAS RESPECTIVAS DOTAÇÕES EM MEIOS HUMANOS (ANEXO I) E EM EQUIPAMENTOS (ANEXO II). PREVÊ A PUBLICAÇÃO DE UMA PORTARIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, FIXANDO OS RESULTADOS DA APLI (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-14 - Portaria 40/96 - Ministério da Administração Interna

    Suspende até 1 de Janeiro de 1997 a aplicação do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 1398/95, de 23 de Novembro (aprova os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar n.º 62/94, de 2 de Novembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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