A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1398/95, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

APROVA OS RESULTADOS DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO DECRETO REGULAMENTAR 62/94, DE 2 DE NOVEMBRO, O QUAL DEFINIU O PROCESSO DE TIPIFICAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS. PUBLICA EM ANEXO OS REFERIDOS RESULTADOS DA TIPIFICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1398/95
de 23 de Novembro
O Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro, estabeleceu o processo de tipificação dos corpos de bombeiros.

Para concretização dessa tipificação, determina o n.º 1 do artigo 10.º daquele diploma legal que os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos devem ser aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.

É precisamente essa aplicação que se faz por intermédio da presente portaria, que definirá os meios que cada associação de bombeiros deverá deter a partir do início do próximo ano.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º São aprovados no mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro.

2.º Os resultados publicados no mapa anexo podem ser alterados através de despacho fundamentado do Ministro da Administração Interna, sob proposta do Serviço Nacional de Bombeiros, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses.

3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1996.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 12 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.


MAPA ANEXO
Resultados da tipificação
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-02 - Decreto Regulamentar 62/94 - Ministério da Administração Interna

    APROVA O REGIME JURÍDICO DA TIPIFICAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS, ESTABELECENDO, PARA O EFEITO, OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICACAO DOS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS E DOS PRÓPRIOS MUNICÍPIOS, OS CRITÉRIOS, A CONCRETIZACAO E OS EFEITOS DA TIPIFICAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, SAPADORES E MUNICIPAIS, E OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAS RESPECTIVAS DOTAÇÕES EM MEIOS HUMANOS (ANEXO I) E EM EQUIPAMENTOS (ANEXO II). PREVÊ A PUBLICAÇÃO DE UMA PORTARIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, FIXANDO OS RESULTADOS DA APLI (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-14 - Portaria 40/96 - Ministério da Administração Interna

    Suspende até 1 de Janeiro de 1997 a aplicação do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 1398/95, de 23 de Novembro (aprova os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar n.º 62/94, de 2 de Novembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda