Portaria 37/96
de 13 de Fevereiro
Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, que constitui fonte de receita essencial da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;
Tendo em conta a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 411/90, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte:
1.º A taxa de radiodifusão sonora é fixada em 268$00 mensais.
2.º É revogada a Portaria 45-A/95, de 19 de Janeiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1996.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 26 de Janeiro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.