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Portaria 37/96, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o valor mensal da taxa de radiodifusão sonora.

Texto do documento

Portaria 37/96
de 13 de Fevereiro
Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, que constitui fonte de receita essencial da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Tendo em conta a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 411/90, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte:

1.º A taxa de radiodifusão sonora é fixada em 268$00 mensais.
2.º É revogada a Portaria 45-A/95, de 19 de Janeiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1996.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 26 de Janeiro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Decreto-Lei 389/76 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social

    Extingue o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores e institui uma sobretaxa nacional de radiodifusão.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Decreto-Lei 411/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Alarga o limite para isenção da taxa de radiofusão (altera o Decreto-Lei n.º 389/76,de 24 de Maio).

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Portaria 45-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    FIXA EM 260$ MENSAIS A TAXA ANUAL DE RADIODIFUSÃO SONORA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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