Portaria 45-A/95
de 19 de Janeiro
Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, pois a mesma constitui a principal fonte de receita da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;
Considerando a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A., e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e Adjunto, o seguinte:
1.º A taxa anual de radiodifusão sonora é fixada em 260$00 mensais.
2.º É revogada a Portaria 70/94, de 2 de Fevereiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1995.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 13 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.