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Portaria 45-A/95, de 19 de Janeiro

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Sumário

FIXA EM 260$ MENSAIS A TAXA ANUAL DE RADIODIFUSÃO SONORA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 45-A/95
de 19 de Janeiro
Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, pois a mesma constitui a principal fonte de receita da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Considerando a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A., e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e Adjunto, o seguinte:

1.º A taxa anual de radiodifusão sonora é fixada em 260$00 mensais.
2.º É revogada a Portaria 70/94, de 2 de Fevereiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1995.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Decreto-Lei 389/76 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social

    Extingue o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores e institui uma sobretaxa nacional de radiodifusão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-13 - Portaria 37/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa o valor mensal da taxa de radiodifusão sonora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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