A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 558/87, de 6 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais, aprovado pela Portaria n.º 18/83, de 6 de Janeiro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Portaria 558/87
de 6 de Julho
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 18/83, de 6 de Janeiro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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