Portaria 325/85
de 30 de Maio
Considerando que o único lugar de capelão incluído no quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 865/81, de 28 de Setembro, é manifestamente insuficiente para assegurar a assistência religiosa nos estabelecimentos de saúde nele integrados;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, acrescentar um lugar de capelão ao quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, com o horário de trabalho semanal de 6 horas.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 4 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.