Portaria 797/85
de 23 de Outubro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria 628/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 43/82, de 13 de Janeiro, 1184/82, de 23 de Dezembro, 312/83, de 26 de Março e 522/84, de 28 de Julho, seja alterado na parte referente ao pessoal dirigente e ao pessoal técnico superior (pessoal médico), tendo em conta o disposto no n.º 1 do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 6 de Janeiro de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1983, e de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 20 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão
(ver documento original)