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Decreto-lei 541-B/75, de 27 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 406-B/75, de 26 de Julho (medidas de crédito agrícola).

Texto do documento

Decreto-Lei 541-B/75

de 27 de Setembro

Tendo surgido dificuldades no financiamento das unidades colectivas de produção criadas no âmbito da Reforma Agrária, entende-se necessário remover esses obstáculos, a fim de garantir as condições necessárias para que se não verifiquem quebras de produção e, pelo contrário, se torne possível o seu incremento.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 406-B/75, de 26 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. As unidades colectivas de produção poderão beneficiar de crédito para melhoramentos agrícolas e fundo de maneio, nas mesmas condições das cooperativas agrícolas, e ainda do crédito agrícola de emergência, nos termos do Decreto-Lei 251/75, de 23 de Maio.

2. O crédito agrícola de emergência referido no número anterior poderá também, no caso de unidades colectivas de produção, abranger o pagamento de salários.

3. O Ministro da Agricultura e Pescas fica a dispor dos poderes necessários para acompanhar a gestão do crédito concedido e velar pela sua correcta aplicação, podendo exercer esses poderes por delegação.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 27 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/27/plain-72488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-23 - Decreto-Lei 251/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Define normas sobre a concessão do crédito agrícola de emergência aos pequenos e médios produtores agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-B/75 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece medidas de crédito agrícola a conceder às explorações agrícolas ou pecuárias geridas por trabalhadores rurais ou pequenos agricultores sob forma cooperativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-18 - Decreto-Lei 586/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Permite que os pequenos agricultores beneficiários do crédito agrícola de emergência, que exploram directamente a terra, com trabalho próprio e de familiares não remunerados, obtenham fundos destinados à sua própria manutenção até ao montante de 1000$00 por beneficiário.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-03 - DESPACHO MINISTERIAL DD33 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

    Estabelece a regulamentação adequada à concessão do crédito agrícola de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-03 - Despacho Ministerial - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro - Crédito Agrícola de Emergência

    Estabelece a regulamentação adequada à concessão do crédito agrícola de emergência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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