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Decreto-lei 586/75, de 18 de Outubro

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Sumário

Permite que os pequenos agricultores beneficiários do crédito agrícola de emergência, que exploram directamente a terra, com trabalho próprio e de familiares não remunerados, obtenham fundos destinados à sua própria manutenção até ao montante de 1000$00 por beneficiário.

Texto do documento

Decreto-Lei 586/75

de 18 de Outubro

As medidas de crédito agrícola de emergência decorrentes do Decreto-Lei 251/75, de 23 de Maio, exigem, em virtude da própria experiência da sua aplicação nas várias regiões do País, uma profunda revisão, no que está empenhado o Ministério da Agricultura e Pescas.

Dentro deste contexto e na sequência das medidas já estabelecidas através do Decreto-Lei 541-B/75, de 27 de Setembro, que torna extensivo o crédito agrícola de emergência às unidades colectivas de produção, para pagamento de salários, é possível pôr imediatamente em prática algumas alterações que respondam às dificuldades sentidas pelas pequenas e médias empresas agrícolas, carecidas de fundo de maneio que lhes permita não só assegurar a sua manutenção, mas fazer face aos encargos com salários, especialmente nos períodos de ponta dos trabalhos agrícolas.

Neste termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os pequenos agricultores beneficiários do crédito agrícola de emergência, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 251/75, de 23 de Maio, que exploram directamente a terra, com trabalho próprio e de familiares não remunerados, e cuja ocupação seja em exclusivo a agricultura, poderão recorrer ao crédito agrícola de emergência através das entidades intermediárias na concessão do mesmo, para obtenção de fundos destinados à sua própria manutenção, até ao montante de 10000$00 por beneficiário e por ano.

Art. 2.º Todos os beneficiários do crédito agrícola de emergência definidos no Decreto-Lei 251/75, de 23 de Maio, e no despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 18 de Agosto de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro, poderão igualmente recorrer ao crédito agrícola de emergência para pagamento de salários.

Art. 3.º O Ministro da Agricultura e Pescas fica a dispor dos poderes necessários para acompanhar a gestão do crédito concedido e velar pela sua correcta aplicação, podendo exercer esses poderes por delegação.

Art. 4.º O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 15 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/18/plain-156287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-23 - Decreto-Lei 251/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Define normas sobre a concessão do crédito agrícola de emergência aos pequenos e médios produtores agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-27 - Decreto-Lei 541-B/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera a redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 406-B/75, de 26 de Julho (medidas de crédito agrícola).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-03 - DESPACHO MINISTERIAL DD33 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

    Estabelece a regulamentação adequada à concessão do crédito agrícola de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-03 - Despacho Ministerial - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro - Crédito Agrícola de Emergência

    Estabelece a regulamentação adequada à concessão do crédito agrícola de emergência

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - Decreto-Lei 894/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto Lei 251/75, de 23 de Maio, que regula o crédito agrícola de emergência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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