Portaria 24/96
de 6 de Fevereiro
Em observância do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 204/95, de 5 de Agosto, as entidades gestoras dos fundos de poupança em acções deverão enviar à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no decurso do mês de Fevereiro de cada ano, em impresso de modelo aprovado oficialmente ou por suporte magnético, relativamente ao ano anterior, os elementos referentes a cada plano em vigor ou encerrado.
Com vista a possibilitar àquelas entidades o cumprimento da obrigação emergente da citada disposição legal, torna-se necessário criar um modelo de impresso oficial apropriado e aprovar as características técnicas dos suportes informáticos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso modelo n.º 16, destinado à comunicação a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 204/95, de 5 de Agosto, e respectivas instruções de preenchimento, em anexo, que dele fazem parte integrante.
2.º São aprovadas as características técnicas dos suportes informáticos que podem ser apresentados em alternativa à declaração a que se refere o n.º 1.º
3.º Este modelo pode ser livremente reproduzido, desde que respeitadas integralmente as suas características.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Dezembro de 1995.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.
(ver documento original)