Lei 19/82, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 155/1982, Série I de 1982-07-08.
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Data:
1982-07-08
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Equiparação das regiões autónomas ao Estado quanto a isenções e outros benefícios fiscais.
Lei 19/82
de 8 de Julho
Equiparação das regiões autónomas ao Estado quanto a isenções e
benefícios fiscais
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
As regiões autónomas são equiparadas ao Estado quanto a isenções e outros benefícios fiscais.
Aprovada em 26 de Maio de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 17 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/08/plain-72321.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/72321.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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