Portaria 102/90, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 34/1990, Série I de 1990-02-09.
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Data:
1990-02-09
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Secções desta página::
Define a área de jurisdição da Esquadra da PSP do Seixal.
Portaria 102/90 de 9 de Fevereiro
Considerando que pelo Decreto-Lei 152/77, de 14 de Abril, foi criada a Esquadra da Polícia de Segurança Pública na vila do Seixal sem que tenha sido definida a respectiva área de jurisdição:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que a área de jurisdição da Esquadra do Seixal abranja a freguesia do Seixal e a freguesia de Arrentela a norte da auto-estrada Lisboa-Setúbal (AE 2),
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Janeiro de 1990.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/09/plain-7232.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7232.dre.pdf .
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