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Portaria 102/90, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Define a área de jurisdição da Esquadra da PSP do Seixal.

Texto do documento

Portaria 102/90 de 9 de Fevereiro

Considerando que pelo Decreto-Lei 152/77, de 14 de Abril, foi criada a Esquadra da Polícia de Segurança Pública na vila do Seixal sem que tenha sido definida a respectiva área de jurisdição:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que a área de jurisdição da Esquadra do Seixal abranja a freguesia do Seixal e a freguesia de Arrentela a norte da auto-estrada Lisboa-Setúbal (AE 2),

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 17 de Janeiro de 1990.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/09/plain-7232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Decreto-Lei 152/77 - Ministério da Administração Interna

    Cria a esquadra da Polícia de Segurança Pública na vila do Seixal e fixa o respectivo contignete de pessoal. Extingue o Posto Policial da referida vila.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Decreto-Lei 151/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna a das Finanças e do Plano

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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