Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1085/80, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aumenta um lugar de assessor (letra C) no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Texto do documento

Portaria 1085/80

de 20 de Dezembro

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 519-S1/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É aumentado, para extinguir quando vagar, um lugar de assessor (letra C da tabela de vencimentos da função pública) no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/20/plain-72219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-S1/79 - Ministério da Cultura e da Ciência - Secretaria de Estado da Ciência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 47791, de 11 de Julho de 1967, que aprova a lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-21 - Decreto-Lei 374/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Nova Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda