Portaria 144/85
de 13 de Março
Considerando que um dos motoristas do quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) foi julgado inapto para a condução de veículos automóveis através de exame organizado pela Direcção-Geral de Viação;
Considerando o disposto no artigo 1.º, § único, do Decreto-Lei 33651, de 19 de Maio de 1944;
Considerando não existirem vagas de contínuo no quadro de pessoal da JNICT;
Considerando, finalmente, o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja aumentado, para extinguir quando vagar, de um lugar de contínuo de 1.ª classe, letra S, o quadro de pessoal da JNICT, aprovado pelo Decreto-Lei 519-S1/79, de 29 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Março de 1985.
O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.