A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 144/85, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Texto do documento

Portaria 144/85
de 13 de Março
Considerando que um dos motoristas do quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) foi julgado inapto para a condução de veículos automóveis através de exame organizado pela Direcção-Geral de Viação;

Considerando o disposto no artigo 1.º, § único, do Decreto-Lei 33651, de 19 de Maio de 1944;

Considerando não existirem vagas de contínuo no quadro de pessoal da JNICT;
Considerando, finalmente, o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja aumentado, para extinguir quando vagar, de um lugar de contínuo de 1.ª classe, letra S, o quadro de pessoal da JNICT, aprovado pelo Decreto-Lei 519-S1/79, de 29 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Março de 1985.
O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-05-19 - Decreto-Lei 33651 - Presidência do Conselho - Secretaria

    Regula a situação dos condutores de automóveis da Presidência da República, da Presidência do Conselho e dos serviços centrais dos Ministérios que tenham atingido a idades de 60 anos ou que antes de a atingirem deixarem de possuir as faculdades necessárias ao bom desempenho da sua profissão.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-S1/79 - Ministério da Cultura e da Ciência - Secretaria de Estado da Ciência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 47791, de 11 de Julho de 1967, que aprova a lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda