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Portaria 144/85, de 13 de Março

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Texto do documento

Portaria 144/85
de 13 de Março
Considerando que um dos motoristas do quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) foi julgado inapto para a condução de veículos automóveis através de exame organizado pela Direcção-Geral de Viação;

Considerando o disposto no artigo 1.º, § único, do Decreto-Lei 33651, de 19 de Maio de 1944;

Considerando não existirem vagas de contínuo no quadro de pessoal da JNICT;
Considerando, finalmente, o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja aumentado, para extinguir quando vagar, de um lugar de contínuo de 1.ª classe, letra S, o quadro de pessoal da JNICT, aprovado pelo Decreto-Lei 519-S1/79, de 29 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Março de 1985.
O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-05-19 - Decreto-Lei 33651 - Presidência do Conselho - Secretaria

    Regula a situação dos condutores de automóveis da Presidência da República, da Presidência do Conselho e dos serviços centrais dos Ministérios que tenham atingido a idades de 60 anos ou que antes de a atingirem deixarem de possuir as faculdades necessárias ao bom desempenho da sua profissão.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-S1/79 - Ministério da Cultura e da Ciência - Secretaria de Estado da Ciência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 47791, de 11 de Julho de 1967, que aprova a lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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