Portaria 919/84
de 15 de Dezembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o anexo V da Portaria 685/80, de 19 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
ANEXO V
Licenciatura em Biologia - Ramo educacional
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 60
4.1.2 - Ciências da Educação ... 24
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 8
4.2.2 - Química ... 8
4.2.3 - Física ... 4
4.2.4 - Geologia ... 8
4.2.5 - Ciências Humanas ... 4
4.3 - Áreas científicas optativas:
4.3.1 - Biologia ... 8
4.3.2 - Matemática ... 8
4.3.3 - Física ... 8
4.3.4 - Química ... 8
4.3.5 - Geologia ... 8
4.4 - Monografia ... 6
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.