de 29 de Janeiro
Pela Portaria 378/88, de 11 de Junho, foram aprovados os modelos de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio.Não tendo o modelo relativo às embarcações do tráfego local e auxiliares (anexo II) incluído a referência ao respectivo armador, elemento de identificação que se considera de relevância, torna-se conveniente substituir e completar o referido modelo.
Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 168/88, de 14 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares, constante do anexo ao presente diploma.
2.º Fica sem efeito o anexo II da Portaria 378/88, de 11 de Junho.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Alfredo Conceição Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.
ANEXO
(ver documento original)