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Portaria 69/90, de 29 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares.

Texto do documento

Portaria 69/90

de 29 de Janeiro

Pela Portaria 378/88, de 11 de Junho, foram aprovados os modelos de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio.

Não tendo o modelo relativo às embarcações do tráfego local e auxiliares (anexo II) incluído a referência ao respectivo armador, elemento de identificação que se considera de relevância, torna-se conveniente substituir e completar o referido modelo.

Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 168/88, de 14 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares, constante do anexo ao presente diploma.

2.º Fica sem efeito o anexo II da Portaria 378/88, de 11 de Junho.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 17 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Alfredo Conceição Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/29/plain-7199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-14 - Decreto-Lei 168/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixação da lotação de segurança das embarcações.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-11 - Portaria 378/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos de certificado de lotação de segurança.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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