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Declaração DD834, de 2 de Julho

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Sumário

Autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 2 178 525 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1987 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionados com a abertura dos referidos créditos especiais, foi também superiormente autorizada a alteração da rubrica seguinte:

05 - Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - À dotação descrita no cap. 04, div. 08, C. E. 20.01, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui a importância de 1065 contos com compensação em receita proveniente da venda de material obsoleto ou excedentário, nos termos do Decreto-Lei 271/76, de 12 de Abril.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Junho de 1987. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-12 - Decreto-Lei 271/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Autoriza o Estado-Maior da Força Aérea a alienar material aéreo, munições ou equipamentos militares não necessários à mobilização das forças armadas, nem cativos a obrigações internacionais assumidas pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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