Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1987 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionados com a abertura dos referidos créditos especiais, foi também superiormente autorizada a alteração da rubrica seguinte:
05 - Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - À dotação descrita no cap. 04, div. 08, C. E. 20.01, é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui a importância de 1065 contos com compensação em receita proveniente da venda de material obsoleto ou excedentário, nos termos do Decreto-Lei 271/76, de 12 de Abril.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Junho de 1987. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.