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Portaria 378/87, de 5 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 9.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 378/87
de 5 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 145/85, de 8 de Maio, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, que o artigo 9.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º - 1 - ...
2 - ...
3 - Se o instrumento titular algum acto em substituição legal de escritura pública, aos elementos dos n.os 1 e 2 acresce metade dos emolumentos previstos no artigo 5.º ou no artigo 6.º, consoante o acto for de valor determinado ou de valor indeterminado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-02 - Decreto-Lei 397/83 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos do registo predial, do registo comercial, do registo de automóveis bem como a do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-06-30 - DECLARAÇÃO DD3625 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria 378/87, de 5 de Maio que altera a tabela de emolumentos do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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