Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 378/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 5 de Maio de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 9.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, onde se lê "aos elementos dos n.os 1 e 2 acresce metade dos emolumentos» deve ler-se "aos emolumentos dos n.os 1 e 2 acresce metade dos emolumentos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.