Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 11/96, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece que o disposto na Portaria n.º 365/94, de 11 de Junho, se mantenha em vigor até 31 de Março de 1996 (define o processo de atribuição de incentivos ao emprego e à formação profissional dos desempregados do sector têxtil e vestuário no Vale do Ave).

Texto do documento

Portaria 11/96
de 8 de Janeiro
Considerando que a Portaria 365/94, de 11 de Junho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que define o processo de atribuição de incentivos ao emprego e à formação profissional dos desempregados do sector têxtil e vestuário no Vale do Ave, vigora até 31 de Dezembro de 1995;

Considerando que as condições sócio-económicas da região continuam a justificar medidas especiais de intervenção;

Considerando que é necessário reavaliar os dispositivos especiais actualmente em vigor, por forma que, em cada momento, se tenha a intervenção mais apropriada aos problemas:

Manda o Governo, pelos Ministros para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte:

Único. O disposto na Portaria 365/94, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, mantém-se em vigor até 31 de Março de 1996.

Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 28 de Dezembro de 1995.
A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 291/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui medidas complementares de protecção social a aplicar no âmbito da declaração de sectores de actividade em reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-11 - Portaria 365/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define o processo de atribuição de incentivos ao emprego e à formação profissional dos desempregados do sector têxtil e vestuário no Vale do Ave.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda