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Portaria 1490/95, de 29 de Dezembro

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Sumário

Altera os planos de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Mecânica, variantes de Moldes e Plásticos e de Produção, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento

Portaria 1490/95
de 29 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto nas Portarias 433/89, de 14 de Julho, 913/90, de 28 de Setembro, 870/92, de 7 de Setembro, 902/92, de 19 de Setembro e 484/95, de 2 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os planos de estudos do curso de Engenharia Mecânica - Moldes e Plásticos/Produção, ministrado, em regime diurno e nocturno, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelas Portarias 484/95, de 20 de Maio e 902/92, de 19 de Setembro, passam a ser os constantes dos anexos à presente portaria.

2 - O n.º 6.º da Portaria 913/90, de 28 de Setembro, passa a reger-se pelo n.º 4.º da Portaria 433/89, de 14 de Junho.

3 - Os n.os 4.º e 5.º da Portaria 433/89, de 14 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

4.º
Estágios
1 - A Escola organizará um estágio no final do último ano curricular, com duração não inferior a 15 semanas, com horário diurno também para o curso nocturno.

2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação, que obrigatoriamente envolve a apreciação de um relatório escrito.

4 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - Quando não for possível a realização do estágio, os alunos realizarão um projecto com igual duração.

6 - A realização e a avaliação do projecto a que se refere o n.º 5 obedecerão igualmente a um regulamento, nos termos definidos pelo n.º 4.

7 - O regulamento a que se referem os n.os 4 e 6 será sujeito a homologação do presidente do Instituto Politécnico.

5.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos, exceptuando as disciplinas de Inglês Técnico I e II, as quais são facultativas;

b) A realização com aproveitamento do estágio ou projecto a que se refere o n.º 4.º

2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o conselho científico.

3.º
Revogação
São revogados o n.º 6.º da Portaria 913/90, de 28 de Setembro, e as Portarias 870/92, de 7 de Setembro e 902/92, de 19 de Setembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Portaria 433/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA MECÂNICA - MOLDES E PLÁSTICOS E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-28 - Portaria 913/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A MINISTRAR EM HORÁRIO NOCTURNO O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA MECÂNICA - MOLDES E PLÁSTICOS. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE PROGRESSIVAMENTE, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 90-91 INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-07 - Portaria 870/92 - Ministério da Educação

    ALTERA O PORTARIA 433/89, DE 14 DE JUNHO, QUE AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA MECÂNICA MOLDES E PLÁSTICOS E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-19 - Portaria 902/92 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 913/90, de 28 de Setembro, que regulamenta o curso de bacharelato em Engenharia Mecânica - Moldes e Plásticos, ministrado em regime nocturno na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Portaria 484/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS E A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA MECÂNICA - MOLDES E PLÁSTICOS APROVADO PELA PORT 913/90, DE 28 DE SETEMBRO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, PARA CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA MECÂNICA, VARIANTES DE MOLDES E PLÁSTICOS E DE PRODUÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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