Portaria 902/92
de 19 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Engenharia Mecânica - Moldes e Plásticos, ministrado em regime nocturno pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2 - O n.º 6.º da Portaria 913/90, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
6.º
Estágio
1 - A Escola organizará um estágio, no final do último ano curricular, com duração não inferior a 15 semanas, em horário diurno.
2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.
3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
4 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.
5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 está sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria.
6 - Quando não for possível a realização do estágio, os alunos realizarão um projecto com igual duração.
7 - A realização e a avaliação do projecto a que se refere o n.º 6 obedecerão igualmente a um regulamento nos termos definidos pelos n.os 4 e 5.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta de comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Agosto de 1992
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)