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Portaria 1486/95, de 29 de Dezembro

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Sumário

ACTUALIZA AS AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS A ABONAR AOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA QUE SE DESLOQUEM EM MISSÃO OFICIAL AO ESTRANGEIRO E NO ESTRANGEIRO. ESTA PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1486/95
de 29 de Dezembro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria 1093-A/94, de 7 de Dezembro;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 59/90, de 14 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:

Oficiais generais ... 20898$00
Oficiais superiores ... 20898$00
Outros oficiais ... 18458$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 18458$00
Outros sargentos e furriéis ... 16973$00
Praças ... 15700$00
2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 19 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 59/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-07 - Portaria 1093-A/94 - Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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