Portaria 1486/95
de 29 de Dezembro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria 1093-A/94, de 7 de Dezembro;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 59/90, de 14 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:
Oficiais generais ... 20898$00
Oficiais superiores ... 20898$00
Outros oficiais ... 18458$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 18458$00
Outros sargentos e furriéis ... 16973$00
Praças ... 15700$00
2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 19 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.