de 17 de Janeiro
A Portaria 155/89, de 2 de Março, aprovou o impresso de nota de cobrança destinado às liquidações a efectuar pelos serviços, ao abrigo do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, relativas a taxas de regularização pela emissão de cheques com insuficiência ou falta de provisão e falta ou insuficiência de requisitos.Com vista a possibilitar também o tratamento informático dos documentos que servirão de suporte aos pagamentos das liquidações a efectuar pelos serviços, ao abrigo das disposições dos Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, importa aprovar o respectivo documento de cobrança.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 8.º e 23.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 442-A/88 e 442-B/88, ambos de 23 de Novembro, aprovar o impresso de nota de cobrança em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Dezembro de 1989.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
(ver documento original)