Portaria 31/90, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 12/1990, Série I de 1990-01-15.
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Data:
1990-01-15
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Secções desta página::
Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.
Portaria 31/90
de 15 de Janeiro
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, constante do mapa anexo à
Portaria 289/88, de 9 de Maio, apresenta na área de informática uma dotação de lugares que não permite o cumprimento de sentença proferida pelo tribunal do trabalho relativamente à situação de um funcionário.
Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, seja alterado conforme o mapa anexo.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Janeiro de 1990.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Orlando Gomes de Carvalho.
Mapa anexo à Portaria 31/90
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/15/plain-7146.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7146.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1988-05-09 -
Portaria
289/88 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
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