Portaria 622/79, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 273/1979, Série I de 1979-11-26.
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Data:
1979-11-26
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Secções desta página::
Indica o Instituto da Família e Acção Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa como os serviços com competência para promover a colocação familiar a que se refere o Decreto-Lei 288/79, de 13 de Agosto.
Portaria 622/79
de 26 de Novembro
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 288/79, de 13 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - São competentes para promover a colocação familiar os seguintes serviços e instituições pertencentes ou dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais:
a) Instituto da Família e Acção Social;
b) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
2 - À medida que entrarem em funcionamento os centros regionais de segurança social, passará para estes a competência que na área geográfica do respectivo centro é atribuída aos serviços do Instituto da Família e Acção Social.
Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/26/plain-71425.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/71425.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-08-13 -
Decreto-Lei
288/79 -
Ministério dos Assuntos Sociais
Define colocação familiar e estabelece os seus objectivos. A colocação familiar é, para efeitos deste diploma, a medida de política social que consiste em fazer acolher temporariamente por famílias consideradas idóneas menores cuja família natural não esteja em condições de desempenhar cabalmente a sua função educativa.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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