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Aviso 5156/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de 2 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 5156/2015

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por deliberação de Assembleia de Freguesia de Colos de 16 de março de 2015, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Freguesia:

Referência A (tempo indeterminado): um lugar de assistente operacional (cantoneiros de limpeza);

Referência B (tempo determinado): um lugar de assistente operacional (cantoneiros de limpeza).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - desenvolvimento de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços no domínio da higiene pública, nomeadamente a remoção de lixos e equipamentos, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, remoção de lixeiras, extirpação de ervas e conservação do cemitério;

Referência B - desenvolvimento de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços no domínio da higiene pública, nomeadamente a remoção de lixos e equipamentos, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, remoção de lixeiras, extirpação de ervas e conservação do cemitério.

3 - Local de trabalho - área da freguesia de Colos.

4 - Posição remuneratória de referência - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória de assistente operacional ((euro) 505).

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-C/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que se poderá proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em reunião da Assembleia de Freguesia de 16 de Março de 2014, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º da LOE/2015.

7 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 2 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Referências A e B - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

8.3 - Não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formação de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na sede da Freguesia de Colos, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

f) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos.

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da portaria.

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Freguesia de Colos, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Freguesia de Colos, Largo dos Correios, 1, 7630-310 Colos, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

10 - Composição do júri:

Referências A e B:

Presidente: Maria Inês Bernardino Gonçalves, Tesoureira da Freguesia de Colos.

Vogais efetivos: José Luís Damas Guerreiro da Costa, Encarregado do Município de Odemira, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Helena Gaspar Rainho Salvador, Técnica Superior do Município de Odemira.

Vogais suplentes: Isaura Maria Guerreiro da Silva Jacinto Alves, Assistente Técnica da Freguesia de Colos, e António Eduardo Guerreiro da Silva, Encarregado da Santa Casa da Misericórdia de Odemira.

11 - De acordo com o disposto no art.º 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção a aplicar na Referência A, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - art.º 9.º, e

b) Avaliação Psicológica (AP) - art.º 10.º

11.1 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do art.º 36.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º; e

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º

12 - De acordo com o disposto no art.º 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção a aplicar na Referência B, são os seguintes:

c) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º; e

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º

13 - Em ambas as referências a valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

Referência A:

OF = PC x 70 % + AP x 30 %

OF = AC x 70 % + EAC x 30 %

Referência B:

OF = AC x 30 % + EAC x 70 %

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

13.1.1 - Natureza da prova: A Prova de Conhecimentos consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal com duração máximo de 30 minutos e consiste na limpeza geral da área correspondente ao cantão destinado ao cantoneiro (rua, sarjeta e outros), sendo nela avaliados os seguintes parâmetros: qualidade de execução da tarefa (QET); celeridade da execução da tarefa (CET); grau de cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho (GRSHT); grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCT).

13.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

Será solicitado à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), após a receção das candidaturas, a aplicação deste método de seleção. Em caso de resposta negativa, este método será efetuado aplicado de acordo com o n.º 2, do art.º 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada. Este método será valorado de 0 a 20 valores, na fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

13.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da Freguesia de Colos, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard desta autarquia, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.

19 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Subsistindo empate, serão utilizados os critérios de desempate abaixo mencionados, de acordo com a seguinte ordem:

1.º Experiência profissional dos candidatos na respetiva área funcional;

2.º Formação profissional dos candidatos na respetiva área funcional;

3.º Residência no concelho de Odemira.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de abril de 2015. - O Presidente, Manuel de Matos Penedo.

308596631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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