Considerando que o Centro Hospitalar do Oeste, na prossecução das suas atribuições, necessita de proceder à aquisição da prestação de serviços de transporte de doentes não urgentes em ambulância.
Considerando que o contrato a celebrar relativo à aquisição da prestação de serviços de transporte de doentes não urgentes em ambulância, dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir encargos nos anos de 2015 e 2016 no valor total de (euro) 1. 380.852,15 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição da prestação de serviços de Transporte de Doentes não urgentes em ambulância.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
2015 - (euro) 345.213,04, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2016 - (euro) 1.035.639,11, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar do Oeste.
26 de abril de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
208601636