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Portaria 267/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste a assumir encargos nos anos de 2015 e 2016 no valor total de EUR 1. 380.852,15 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição da prestação de serviços de Transporte de Doentes não urgentes em ambulância

Texto do documento

Portaria 267/2015

Considerando que o Centro Hospitalar do Oeste, na prossecução das suas atribuições, necessita de proceder à aquisição da prestação de serviços de transporte de doentes não urgentes em ambulância.

Considerando que o contrato a celebrar relativo à aquisição da prestação de serviços de transporte de doentes não urgentes em ambulância, dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir encargos nos anos de 2015 e 2016 no valor total de (euro) 1. 380.852,15 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição da prestação de serviços de Transporte de Doentes não urgentes em ambulância.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

2015 - (euro) 345.213,04, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2016 - (euro) 1.035.639,11, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar do Oeste.

26 de abril de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208601636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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