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Deliberação 775/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Segunda alteração à deliberação n.º 1573/2013, de 4 de junho, que cria os núcleos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. e define as respetivas competências

Texto do documento

Deliberação 775/2015

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria 275/2012, de 10 de setembro, que aprova os respetivos Estatutos.

Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P., e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta Entidade.

O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P., prevê, ainda, que, por deliberação do conselho diretivo a publicar no Diário da República, possam ser criados gabinetes e núcleos, e definidas as suas competências, o que veio a suceder com a publicação da Deliberação 1573/2013, alterada pela deliberação 625/2015.

Tendo-se revelado necessário proceder a uma alteração da organização interna da ESPAP, I. P., através do ajustamento dos respetivos núcleos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 275/2012, de 10 de setembro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo, de 19.03.2015, que altera o n.º 1, n.º 3 e n.º 4 da Deliberação 1573/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, alterada pela deliberação 625/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, nos seguintes termos:

«1 - [...]:

a) Núcleo de Finanças e Controlo de Gestão, abreviadamente designado por FCG, ao qual compete assegurar a gestão financeira, contabilística e patrimonial da organização, a elaboração da conta de gerência, a prestação e validação da informação fiscal, a execução de mecanismos de controlo de gestão, a manutenção do modelo de custeio da organização e a gestão do ciclo de vida de projetos cofinanciados.

b) [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...].

b) [...].

c) Núcleo de Centro de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designado por CSPF, ao qual compete a gestão e operação dos serviços partilhados de finanças.

4 - [...]:

a) Núcleo de Desenvolvimento de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, ao qual compete assegurar a conceção e desenvolvimento das soluções e serviços partilhados de recursos humanos, garantindo a sua permanente adequação face à evolução do mercado, aos normativos em vigor e às necessidades dos clientes, bem como a implementação e evolução contínua do modelo de disseminação do serviço, com vista à integração dos clientes no portefólio de soluções e serviços partilhados de recursos humanos.

b) Núcleo de Centro de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designado por CSPRH, ao qual compete a gestão e operação dos serviços partilhados de recursos humanos.

5 - [Revogado].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].»

27 de abril de 2015. - O Diretor de Administração Geral da ESPAP, I. P., João Miguel Martins Ribeiro.

208600859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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