Na sequência da publicação do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria 275/2012, de 10 de setembro, que aprova os respetivos Estatutos.
Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P., e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta Entidade.
O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P., prevê, ainda, que, por deliberação do conselho diretivo a publicar no Diário da República, possam ser criados gabinetes e núcleos, e definidas as suas competências, o que veio a suceder com a publicação da Deliberação 1573/2013, alterada pela deliberação 625/2015.
Tendo-se revelado necessário proceder a uma alteração da organização interna da ESPAP, I. P., através do ajustamento dos respetivos núcleos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 275/2012, de 10 de setembro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo, de 19.03.2015, que altera o n.º 1, n.º 3 e n.º 4 da Deliberação 1573/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, alterada pela deliberação 625/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, nos seguintes termos:
«1 - [...]:
a) Núcleo de Finanças e Controlo de Gestão, abreviadamente designado por FCG, ao qual compete assegurar a gestão financeira, contabilística e patrimonial da organização, a elaboração da conta de gerência, a prestação e validação da informação fiscal, a execução de mecanismos de controlo de gestão, a manutenção do modelo de custeio da organização e a gestão do ciclo de vida de projetos cofinanciados.
b) [...].
2 - [...].
3 - [...]:
a) [...].
b) [...].
c) Núcleo de Centro de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designado por CSPF, ao qual compete a gestão e operação dos serviços partilhados de finanças.
4 - [...]:
a) Núcleo de Desenvolvimento de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, ao qual compete assegurar a conceção e desenvolvimento das soluções e serviços partilhados de recursos humanos, garantindo a sua permanente adequação face à evolução do mercado, aos normativos em vigor e às necessidades dos clientes, bem como a implementação e evolução contínua do modelo de disseminação do serviço, com vista à integração dos clientes no portefólio de soluções e serviços partilhados de recursos humanos.
b) Núcleo de Centro de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designado por CSPRH, ao qual compete a gestão e operação dos serviços partilhados de recursos humanos.
5 - [Revogado].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].»
27 de abril de 2015. - O Diretor de Administração Geral da ESPAP, I. P., João Miguel Martins Ribeiro.
208600859