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Deliberação 1573/2013, de 12 de Agosto

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Sumário

Cria os núcleos dentro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e define as respetivas competências.

Texto do documento

Deliberação 1573/2013

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria 275/2012, de 10 de setembro, que aprova os respetivos Estatutos.

Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P. e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta Entidade, tendo sido criadas as seguintes unidades orgânicas, a saber:

a) Funções corporativas:

i) Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional;

ii) Gabinete de Apoio Jurídico;

b) Funções de suporte: Direção de Administração Geral;

c) Funções de negócio:

i) Direção de Gestão de Clientes de Serviços e Inovação;

ii) Direção de Serviços Partilhados de Finanças;

iii) Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;

iv) Direção de Compras Públicas;

v) Direção de Veículos do Estado e Logística;

vi) Direção de Sistemas de Informação;

vii) Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.

O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P. prevê, ainda, que, por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, possam ser criados gabinetes e núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da ESPAP, I. P., aprovados em anexo à Portaria 275/2012, de 10 de setembro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo, de 11.09.2012 que procede à criação dos seguintes núcleos e definição das respetivas competências:

1 - Na Direção de Administração Geral (DAG) são criados os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Gestão Financeira e Administrativa, abreviadamente designado por GFA, ao qual compete executar as políticas de gestão financeira, contabilística e patrimonial da organização, o controlo de gestão e a gestão do ciclo de vida dos projetos cofinanciados. Compete, ainda, a este núcleo, assegurar o apoio administrativo geral, a gestão de recursos logísticos e o aprovisionamento.

b) Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designado por GRH, ao qual compete executar as políticas de recursos humanos da organização e assegurar as atividades de suporte à gestão do ciclo de vida dos colaboradores, promovendo a sua valorização e desenvolvimento.

2 - Na Direção de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação (DGCSI) são criados os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Gestão de Clientes e Serviços, abreviadamente designado por GCS, ao qual compete a gestão do relacionamento com os clientes e respetivas atividades de suporte. Compete, ainda, a este núcleo, assegurar a gestão do portefólio integrado de serviços da organização, assegurando a sua evolução e adequação às necessidades dos clientes.

b) Núcleo de Gestão de Processos e Inovação, abreviadamente designado por GPI, ao qual compete desenvolver os processos e procedimentos internos, bem como os programas de qualidade e inovação, articulando a sua implementação com as unidades orgânicas, com vista ao cumprimento dos normativos em vigor e à melhoria contínua dos serviços, promovendo a partilha de conhecimento e boas práticas na organização. Compete, ainda, a este núcleo, assegurar a coordenação e suporte metodológico à gestão de projetos e programas e monitorizar o seu progresso

3 - Na Direção de Serviços Partilhados de Finanças (DSPF) são criados os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Desenvolvimento de Negócio de Finanças, abreviadamente designado por DNF, ao qual compete assegurar a conceção e desenvolvimento das soluções e serviços partilhados de finanças, garantindo a sua permanente adequação face à evolução do mercado, aos normativos em vigor e às necessidades dos clientes.

b) Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designado por ESF, ao qual compete assegurar a implementação e evolução contínua do modelo de disseminação do serviço, com vista à integração dos clientes no portefólio de soluções e serviços partilhados de finanças.

4 - Na Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos (DSPRH) são criados os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Desenvolvimento de Negócio de Recursos Humanos, abreviadamente designado por NRH, ao qual compete assegurar a conceção e desenvolvimento das soluções e serviços partilhados de recursos humanos, garantindo a sua permanente adequação face à evolução do mercado, aos normativos em vigor e às necessidades dos clientes.

b) Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designado por ERH, ao qual compete assegurar a implementação e evolução contínua do modelo de disseminação do serviço, com vista à integração dos clientes no portefólio de soluções e serviços partilhados de recursos humanos.

5 - Na Direção de Serviços Partilhados de Finanças (DSPF) e na Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos (DSPRH) é criado o Núcleo de Centro de Serviços Partilhados, abreviadamente designado por CSP, ao qual compete a gestão e operação dos serviços partilhados de finanças e de recursos humanos.

6 - Na Direção de Sistemas de Informação (DSI) são criados os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Gestão de Projetos, Produtos e Qualidade de Software, abreviadamente designado por PQS, ao qual compete a gestão de projetos de sistemas de informação do Ministério das Finanças, bem como de utilização comum pela Administração Pública. Compete, ainda, a este núcleo, a gestão de produtos e a qualidade de software.

b) Núcleo de Análise de Requisitos e Processos, abreviadamente designado por ARP, ao qual compete o levantamento de requisitos, a análise funcional e a definição dos processos e soluções, visando a implementação de sistemas de informação. Compete, ainda, a este núcleo, assegurar a realização de testes às soluções orientadas a processos.

c) Núcleo de Arquitetura e Engenharia de Software, abreviadamente designado por AES, ao qual compete a definição da arquitetura empresarial e dos sistemas de informação e a execução das atividades inerentes à engenharia de software, de acordo com as definições estratégicas e necessidades da organização e clientes.

d) Núcleo de Centro de Competências ERP e BI, abreviadamente designado por CC, ao qual compete a evolução e manutenção do Enterprise Resource Planning (ERP), bem como a gestão de soluções de apoio à decisão.

e) Núcleo de Aplicações de Orçamento e de Tesouraria, abreviadamente designado por AOT, ao qual compete o desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do orçamento e tesouraria do Estado.

7 - Na Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação (DITIC) são criados os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Administração de Sistemas, abreviadamente designado por ASI, ao qual compete assegurar as operações e administração de sistemas e bases de dados de suporte à arquitetura tecnológica do Ministério das Finanças, bem como de utilização comum pela Administração Pública.

b) Núcleo de Segurança, Centro de Processamento de Dados e Comunicações, abreviadamente designado por SCC, ao qual compete a implementação das políticas de segurança, a gestão do centro de processamento de dados e a administração de redes e serviços de comunicações de suporte à arquitetura tecnológica do Ministério das Finanças, bem como de utilização comum pela Administração Pública.

c) Núcleo de Novos Produtos e Gestão de Capacidade, abreviadamente designado por PGC, ao qual compete assegurar o desenho e transição de serviços, a gestão de configurações e gestão de ativos, bem como a gestão de capacidade.

d) Núcleo de Service Desk, Suporte e Monitorização, abreviadamente designado por SSM, ao qual compete assegurar a gestão e operação do service desk para os serviços TIC, bem como o suporte aos sistemas locais e a gestão do sistema de monitorização.

e) Núcleo de Gestão de Portefólio, Níveis de Serviço e Sourcing, abreviadamente designado por PNS, ao qual compete assegurar o sistema de gestão de serviços, o modelo de custeio, a gestão de clientes e níveis de serviço TIC e a gestão de fornecedores, bem como a definição e avaliação de políticas de segurança, em suporte à DSI e DITIC. Compete, ainda, a este núcleo, a evolução do modelo de governação das TIC no Ministério das Finanças, assegurando o seu enquadramento nas iniciativas globais da Administração Pública.

4 de junho de 2013. - O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P.: Afonso Gonçalves da Silva, presidente - Eugénio Antunes, vice-presidente - Paulo Magina, vogal - Gonçalo Caseiro, vogal.

207161067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-09-10 - Portaria 275/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública - ESPAP, I. P..

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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