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Despacho 4831/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Delegação de competências de Representantes da Fazenda Pública

Texto do documento

Despacho 4831/2015

Delegação de competências

1 - Designação - No uso dos poderes que me foram conferidos, no âmbito da designação efetuada na alínea e) do n.º 4 e das autorizações constante dos despachos do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, no ponto 5 do Despacho 9412/2012, de 03 de julho de 2012, publicado no Diário da República, n.º 134, 2.º série, de 12 de julho de 2012 e no ponto 1.2 do Despacho 5718/2013, de 18/02/2013, publicado no Diário da República n.º 84, 2.ª série, de 02/05/2013 e ao abrigo do artigo 53.º e do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), incumbo os meus poderes de Representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), os seguintes licenciados em Direito:

Liliana Maria Nunes Pegado, inspetora tributária de nível 2; Maria Alice Gonçalves Teixeira Saraiva Dias, técnica superior principal; e Pedro Alexandre Coelho Veiga, inspetor tributário de nível 2.

2 - Efeitos - Este despacho produz efeitos a partir de 01 de maio de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.

20 de março de 2015. - O Diretor de Finanças da Guarda (em regime de acumulação), Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches.

208600989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713779.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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