1 - Nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego:
1.1 - No subdiretor geral José Maria Fernandes Pires, a competência para revogar, total ou parcialmente, o ato impugnado, nos processos de impugnação referidos nos n.os 1 e 3 do meu Despacho 9414/2012, de 3 de julho de 2012, com a exclusão dos previstos no n.º 2 do mesmo despacho;
1.2 - Nos diretores de finanças e diretores de alfândegas, a competência para revogar, total ou parcialmente, o ato impugnado, nos processos de impugnação em que, nos termos do n.º 4 do Despacho 9414/2012, de 3 de julho de 2012, foram designados para intervir como representantes da fazenda pública.
2 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas.
3 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, ficando, por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.
18 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira.
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