Delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Art.º 62 da Lei Geral Tributária (LGT);
Art.º 92 e 93 do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05;
Art.º 27 do Decreto-Lei 135/99, de 22/4;
Art.º 29 n.º 1, 35 e 41 do Código do Procedimento Administrativo;
delego nos Chefes de Finanças Adjuntos a seguir indicados, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas seguintes:
I - Chefia das Secções:
Secção do Património - Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Florbela Maria de Jesus Fontes Alexandre, TATA 3;
Secção de Cobrança - Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Maria Isabel Henriques Nunes dos Santos, TATA 3.
II - Atribuição de competências:
Aos Chefes de Finanças Adjuntos, além da competência própria atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das respetivas secções, exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, sem prejuízo do desempenho de quaisquer funções que lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, competirá:
III - De caráter geral:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio estabelecido no artigo 64 da LGT, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;
2) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos objetivos fixados, quer legalmente quer por instâncias superiores;
3) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;
4) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
5) Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham a natureza de expediente necessário;
6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições ou reclamações para apreciação e decisão superior, incluindo pareceres, propostas e projetos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60 da LGT;
7) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
8) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro, e a alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, para levantar autos de notícia;
9) Proceder à notificação para pagamento das coimas, de harmonia com o n.º 5 do artigo 30 do RGIT;
10) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, de harmonia com o disposto no artigo 29 do RGIT;
11) Providenciar para que os utentes sejam atendidos com cortesia, qualidade e prontidão, de forma a transmitir uma imagem positiva dos Serviços, tendo em consideração as situações relacionadas com atendimento preferencial e prioritário;
12) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo serviço de finanças;
13) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
14) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
15) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
16) Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da secção estejam devidamente assegurados;
17) Exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativas aos trabalhadores da secção;
18) Providenciar sempre que necessário a substituição de trabalhadores nos seus impedimentos, bem como os reforços necessários por aumentos anormais de serviço;
19) Controlar o serviço informático da secção, a sua regular atualização e funcionalidade;
20) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;
21) Promover a requisição anual dos impressos necessários ao funcionamento da secção, controlando as suas existências, consumo e utilização;
22) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas;
23) Controlar a execução e produção da sua secção, para que sejam alcançados os objetivos previstos no Plano de Atividades;
24) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
25) Orientar e controlar os pedidos de restituição de impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;
26) Cada Chefe de Finanças Adjunto propor-me-á, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviços dos respetivos trabalhadores.
IV - De caráter específico:
1 - À Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Florbela Maria de Jesus Fontes Alexandre, que chefia a 1.ª Secção, Tributação do Património, competirá:
1.1 - Orientar, controlar e assinar todas as peças dos processos de liquidação de imposto sobre as Sucessões e Doações e Imposto de Selo instaurados até à data da sua conclusão final, excluindo os temos de fiança a elaborar para efeitos do § 2.º do artigo 120 do CISSD;
1.2 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito da contribuição autárquica, imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo (transmissões gratuitas) aprovados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica (artigo 32.º) e do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (artigo 269.º) e do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (artigo 130.º), sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;
1.3 - Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis, bem como dos respetivos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao chefe do serviço de finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação, quando deixarem de verificar-se os pressupostos para o seu reconhecimento;
1.4 - Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do Novo Regulamento do Arrendamento Urbano (NRAU) e praticar todos os atos a eles respeitantes;
1.5 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos de imposto municipal sobre imóveis, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos, orientação dos trabalhos das comissões de avaliação, com exceção da nomeação de peritos locais;
1.6 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;
1.7 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária, imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo (transmissões gratuitas), incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo em tempo útil a recolha e a atualização de dados para lançamento e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
1.8 - Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e dos emolumentos devidos nas certidões, cadernetas e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado;
1.9 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, nomeadamente a Contribuição Especial e que se refere o Decreto-Lei 43/98, de 3 de março, quando a competência pertença aos serviços de finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
1.10 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal de sisa e ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, praticar todos os atos relacionados, nomeadamente a conferência e assinatura dos termos de liquidação, respetivos averbamentos, conferência de relações de notários, bem como os despachos, mandados e termos de avaliação, com exceção da autorização para retificação dos termos de declaração, da nomeação e ou substituição dos peritos locais;
1.11 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens, nos termos do §3.º do artigo 67 do CISSD e artigo 26 do CIS;
1.12 - Promover e controlar a extração dos verbetes de fiscalização Mod. 1-D, relacionados com as liquidações e isenções condicionadas do imposto municipal de sisa e do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
1.13 - Orientação da tramitação dos processos do imposto sobre as sucessões e doações e a sua normal instrução, sua conferência e assinatura das respetivas liquidações e mapas da divisão do imposto em anuidades e prestações, com exceção daqueles cujo valor tenha de ser submetido a conferência pela Direção de Finanças e a apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto e ainda do imposto do selo (transmissões gratuitas);
1.14 - Promover e controlar a extração de mapas demonstrativo das liquidações, execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e sua remessa atempada à Direção de Finanças;
1.15 - Promover e controlar a escrituração do livro de registo de processos de imposto sucessório instaurados, Mod. 3-D, fiscalização das relações de óbitos e outros elementos para a economia do imposto, a extração do Mod. 17-A para atualização das matrizes e base de dados para a liquidação da contribuição autárquica e de verbetes de fiscalização de processos pendentes, averbamento/recolha através das relações Mod. 5-D das conservatórias do registo civil, na aplicação informática do cadastro único, da data de óbito dos contribuintes falecidos, bem como a origem da informação (serviço de finanças), conforme instruções transmitidas por e-mail de 10 de setembro de 2004, da Direção de Serviços de Cadastro;
1.16 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;
1.17 - Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;
1.18 - Despacho, distribuição e registo de segundas vias de cadernetas prediais;
1.19 - Proferir despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
1.20 - Promover e controlar a boa organização e arquivo de processos, incluindo os processos findos e respetivos verbetes;
1.21 - Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
1.22 - Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;
1.23 - Controlar a fiscalização dos verbetes dos usufrutuários;
1.24 - Resolução de todos os pedidos de isenção de IMI, incluindo os despachos de deferimento e indeferimento a proferir nos processos instaurados nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação especial, bem como os de não sujeição a que se refere as alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 9 do CIMI, bem como controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede do imposto municipal sobre imóveis e imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, nos termos dos artigos 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
1.25 - Assinar os mapas resumo e as folhas de abonos dos salários e transporte dos membros das comissões de avaliação e peritos, nos termos da circular n.º 3/05, bem como de outras avaliações;
1.26 - Mandar extrair, para efeitos de cobrança coerciva as certidões de dívida relativamente a impostos e outros encargos legais de serviços a cargo da respetiva secção;
1.27 - Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, no que respeita as heranças indivisas no módulo de identificação, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros, e bem assim o arquivo de suporte dos mesmos, nos termos que estão superiormente definidos;
1.28 - Proceder à revisão oficiosa da liquidação e IMI, assinando todos os documentos necessários para o efeito;
1.29 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, elaboração da nota de faltas e licenças dos trabalhadores, bem como a sua comunicação aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;
1.30 - Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;
1.31 - Controlar e coordenar todo o serviço de entradas da sua secção;
1.32 - Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;
1.33 - Controlar o livro a que se refere a Resolução de Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida Resolução.
2 - À Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Maria Isabel Henriques Nunes dos Santos, que chefia a 4.ª Secção, da Cobrança, competirá:
2.1 - Despachar os pedidos de isenção do Imposto Único de Circulação -IUC, controlar os respetivos pagamentos e isenções concedidas, praticar os atos respeitantes aos pedidos de isenção a remeter para decisão dos Serviços Centrais;
2.2 - Coordenar e controlar todos os atos e procedimentos relacionados com o Imposto Único de Circulação;
2.3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo (IS) - exceto transmissões gratuitas de bens - e praticar os atos a ele respeitantes, ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas por este Serviço;
2.4 - Promover as notificações e restantes procedimentos relativas à receita do Estado cuja competência à liquidação não seja da AT, incluindo as reposições e rendas de prédios do Estado;
2.5 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas da sua secção;
2.6 - Controlar o livro a que se refere a Resolução de Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida Resolução;
2.7 - Autorizar o funcionamento das caixas no sistema local de cobrança (SLC);
2.8 - Efetuar o encerramento informático do dia no SLC;
2.9 - Dar quitação diária aos trabalhadores que prestam serviço de caixa;
2.10 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP-EPE;
2.11 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
2.12 - Conferência, elaboração e assinatura do serviço de contabilidade, de modo a que seja assegurada a respetiva remessa atempada às entidades destinatárias;
2.13 - Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;
2.14 - Realização de balanços previstos legalmente e escrituração e assinatura do Livro Termo de Balanços;
2.15 - Notificação dos autores materiais de alcance;
2.16 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
2.17 - Proceder à anulação de pagamentos por motivo de má cobrança;
2.18 - Remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
2.19 - Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar ao IGCP, EPE e Direção de Finanças, respetivamente, se for caso disso;
2.20 - Registo de entrada e saídas de valores selados e impressos do SLC;
2.21 - Analisar e autorizar, diariamente, a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados após cobrança e antes do encerramento do dia, desde que devidamente justificados;
2.22 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o «Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos», «Contabilização e Controlo das Operações Especificas do Tesouro» e «Funcionamento das Caixas» devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
2.23 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
2.24 - Organizar a Conta de Gerência nos termos da Instrução 1/99-2.ª Secção do Tribunal de Contas.
V - Subdelegação de competências:
Subdelego ainda na Chefe de Finanças Adjunta, Maria Isabel Henriques Nunes dos Santos, no uso dos poderes que me foram conferidos, nos termos do n.º 8 do ponto ii do despacho da Diretora de Finanças de Lisboa n.º 8081/2014, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 117, de 20 de junho, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheque sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
VI - Notas:
Em todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa ao Chefe do Serviço de Finanças, através da expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças», com indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
VII - Substituição legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a Chefe de Finanças Adjunta, Maria Teresa Alves dos Santos Martins Adagói, e na sua falta, ausência ou impedimento, as Chefes de Finanças Adjuntas, Maria Edite Ribeiro Feiteiro, Florbela Maria de Jesus Fontes Alexandre, e Maria Isabel Henriques Nunes dos Santos, sucessivamente.
VIII - Observações:
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa da resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
IX - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a partir de 01-02-2014 para a Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Florbela Maria de Jesus Fontes Alexandre, e a 01-07-2014, para a Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Maria Isabel Henriques Nunes dos Santos, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
26 de janeiro de 2015. - A Chefe de Finanças do Serviço de Finanças de Oeiras 3, Maria Olívia dos Prazeres Martins Marques.
208601369