Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1458/95, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

APROVA AS TAXAS DEVIDAS PELO EXERCÍCIO DA CAÇA NA ZONA MILITAR DE CAÇA DO CAMPO MILITAR DE SANTA MARGARIDA.

Texto do documento

Portaria 1458/95
de 14 de Dezembro
A zona militar de caça do Campo Militar de Santa Margarida foi constituída pela Portaria 668-A/93, de 15 de Julho, que concessionou a sua administração, pelo período de 15 anos, ao Chefe do Estado-Maior do Exército.

Nos termos do Regulamento do Exercício da Caça no Interior das Zonas Militares, aprovado pela Portaria 1226/90, de 21 de Dezembro, o exercício da caça nestas zonas fica sujeito ao pagamento de taxas pelos caçadores, as quais são fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Agricultura, sob proposta do chefe do estado-maior do ramo, ouvido o Instituto Florestal.

Com fundamento no artigo 8.º da Portaria 1226/90, de 21 de Dezembro, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvido o Instituto Florestal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Agricultura, que sejam aprovadas as taxas devidas pelo exercício da caça na zona militar de caça do Campo Militar de Santa Margarida constantes do quadro síntese anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura.
Assinada em 16 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


QUADRO ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Portaria 1226/90 - Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Exercício da Caça no Interior das Zonas Militares.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-A/93 - Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS PERTENCENTES AO CAMPO MILITAR DE SANTA MARGARIDA, SITOS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES, E NA FREGUESIA DE SANTA MARGARIDA DA COUTADA, MUNICÍPIO DE CONSTANCIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda