Portaria 5/90, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 6/1990, Série I de 1990-01-08.
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Data:
1990-01-08
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Extingue os postos fiscais de Lapela, Nave de Haver e Torreira, situados na área de jurisdição da alfândega do Porto; e Crespo, Penalva, Sacavém e Santa Luzia, situados na área de jurisdição da alfândega de Lisboa. Rectifica o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto Lei 46311 de 27 de Abril de 1965.
Portaria 5/90 de 8 de Janeiro Considerando que se impõe prosseguir a política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;
Considerando não haver razões que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais de Lapela, Nave de Haver, Torreira, Crespo, Penalva, Sacavém e Santa Luzia:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Lapela, Nave de Haver e Torreira, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Crespo, Penalva, Sacavém e Santa Luzia, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Dezembro de 1989.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/08/plain-7111.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7111.dre.pdf .
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