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Despacho Normativo 78/95, de 7 de Dezembro

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Sumário

REVOGA OS DESPACHOS NORMATIVOS 379/79, DE 19 DE DEZEMBRO E 143/82, DE 24 DE MAIO, QUE FIXARAM OS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DA COMISSAO DE AVAL A SUPORTAR PELOS BENEFICIÁRIOS DA GARANTIA DO ESTADO POR FORÇA DA PRESTAÇÃO DE AVALES, AUTORIZADOS NOS TERMOS DA LEI 1/73, DE 2 DE JANEIRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 78/95
A Lei 1/73, de 2 de Janeiro, autoriza o Ministro das Finanças a prestar o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo, destinado ao financiamento de empreendimentos ou projectos de manifesto interesse para a economia nacional ou em que o Estado tenha participação que justifique a prestação da sua garantia e, em qualquer caso, se verifique não poder o financiamento realizar-se satisfatoriamente sem o referido aval.

O Despacho Normativo 379/79, de 19 de Dezembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo 143/82, de 24 de Maio, fixa os limites mínimo e máximo da comissão de aval a suportar pelos beneficiários da garantia do Estado por força da prestação de avales.

O intervalo fixado encontra-se desactualizado, face aos valores das comissões actualmente cobradas pelo sistema bancário.

Nestes termos, determino a revogação dos Despachos Normativos n.os 379/79 e 143/82, de 19 de Dezembro e de 24 de Maio, respectivamente.

Ministério das Finanças, 19 de Outubro de 1995. - O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Despacho Normativo 379/79 - Ministério das Finanças

    Fixa a percentagem da comissão de aval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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