Decreto-Lei 311-A/95
de 21 de Novembro
O Decreto-Lei 277/95, de 25 de Outubro, aprovou o Código do Registo de Bens Móveis, a entrar em vigor com regulamento a aprovar por portaria do Ministro da Justiça. Ao mesmo tempo, revogou toda a legislação em contrário.
Não tendo sido fixado prazo especial de início de vigência do diploma preambular, este passou a vigorar decorrido o período normal da vacatio legis, do que veio a resultar uma situação de vazio legal, pois cessou a competência dos serviços que procediam aos actos de registo e não lhes sucedeu imediatamente o novo sistema instituído.
Importa, por isso, estabelecer a coincidência da entrada em vigor daquele decreto-lei com a do Código por ele aprovado, mantendo a vigência da legislação entretanto revogada.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 277/95, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
O presente diploma e o Código entram em vigor simultaneamente com o regulamento a que se refere o artigo 4.º
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Outubro de 1995.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 17 de Novembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Novembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.