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Aviso 5093-C/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de nove postos de trabalho para o Ministério da Agricultura e do Mar - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral - Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

Texto do documento

Aviso 5093-C/2015

Procedimento concursal comum para o preenchimento de nove postos de trabalho para o Ministério da Agricultura e do Mar - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral - Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei geral do trabalho em funções públicas (LGTFP) e de acordo com o previsto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 6 de maio de 2015, da Gestora da Autoridade de Gestão do PDR, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de nove (9) postos de trabalho da carreira técnica superior, nas áreas funcionais do Secretariado Técnico (ST) da Autoridade de Gestão (AG), para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo.

Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação e de consulta de reserva de recrutamento, para os postos de trabalho em causa, sendo em ambos declarada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou candidatos com os perfis identificados.

É permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente autorizada por despachos favoráveis de 12 de março e 13 de abril de 2015, respetivamente, dos Ministros da Agricultura e do Mar e de Estado e das Finanças.

1 - Local e horário de trabalho: instalações da AG do PDR, sitas na Rua S. Julião, n.º 63, 1149 -030, em Lisboa, em regime de horário normal de trabalho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho e descrição sumária de funções:

Referência 1 - Área administrativa e financeira - 1 técnico superior

Elaboração e gestão do orçamento da AG, propondo as alterações orçamentais adequadas;

Acompanhamento da execução material, contabilística e financeira de projetos cofinanciados, nomeadamente o tratamento, contabilização, e lançamento das diversas fases da despesa e receito do orçamento do projeto;

Registo e análise dos movimentos contabilísticos no sistema de informação da área administrativa e financeira da AG;

Acompanhamento da execução material e financeira de contratos;

Colaboração na elaboração de processos de compras de bens e serviços no âmbito da utilização da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) e da plataforma de compras públicas eletrónicas;

Reporting - Acompanhamento de relatórios de gestão corrente e envio desta documentação para as entidades Oficiais: Balanço Social; Plano de Atividades e QUAR; Relatório de Atividades; Carregamento trimestral SIGO e SIOE.

Referência 2 - Auditoria e Controlo - 1 técnico superior

Certificar a observância das regras comunitárias e nacionais aplicáveis ao PDR2020;

Elaboração de normas de procedimentos e instruções de trabalho;

Formação e apoio técnico às entidades delegadas, no âmbito da implementação dos procedimentos técnicos para a realização do controlo administrativo;

Efetuar as auditorias e ações de Controlo de Qualidade;

Preparar as auditorias comunitárias e nacionais ao PDR2020;

Elaboração do Relatório Anual de Auditoria de Qualidade;

Elaboração de pareceres técnicos específicos.

Referência 3 - Assessoria de administração - 1 técnico superior

Assegurar a realização dos procedimentos prévios das decisões da autoridade de gestão;

Apoio e acompanhamento dos processos de decisão e articulação com os demais intervenientes;

Criação e organização da base de dados das candidaturas e tratamento estatístico;

Envio dos dados do procedimento para finalização do procedimento junto do organismo pagador;

Prestação de informação aos beneficiários;

Assessoria administrativa.

Referência 4 - Monitorização e Avaliação do programa - 1 técnico superior

Funções no âmbito da monitorização e acompanhamento dos Programas - PRODER, PRRN e PDR 2020, com particular incidência na:

Elaboração semanal de quadros de acompanhamento financeiro;

Elaboração e tratamento dos dados relativos à execução física e financeira dos Programas, nomeadamente:

Informação de suporte aos Relatórios de Execução;

Informação de suporte aos estudos sobre a evolução e desenvolvimento dos Programas;

Dados de suporte aos trabalhos de avaliação contínua;

Informação para resposta a solicitações internas do MAM e dos parceiros institucionais.

Cálculo e acompanhamento dos indicadores de realização e de resultados.

Referência 5 - Operacionalização das medidas e ações agrícolas e agro industriais do PDR2020 - 3 técnicos superiores

Operacionalização das medidas agrícola e agro industriais, nomeadamente mediante a elaboração de:

Formulários para apresentação dos pedidos de apoio, modelos de análise e sistematização de dados associados a estes modelos;

Normativos internos e externos, acompanhamento da execução das medidas florestais, agrícolas e Agroindustriais;

Preparação de propostas de atualizações de regulamentos de aplicação;

Definição, sistematização e redação de orientações técnicas a integrar em manuais de procedimentos;

Preparação de cláusulas relativas a objetivos e metas a contratualizar;

Análise de pedidos de apoio;

Formulação de pareceres técnicos sobre admissibilidade e mérito dos pedidos de apoio;

Análise de pedidos de pagamento;

Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, nomeadamente no que se refere aos procedimentos de contratação pública;

Assegurar a organização dos processos de candidatura;

Assegurar o cumprimento das condições de cobertura orçamental das operações;

Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis.

Referência 6 - Operacionalização das medidas e ações florestais do PDR2020 - 2 técnicos superiores

Operacionalização das medidas das florestas agrícolas, nomeadamente mediante a elaboração de:

Formulários para apresentação dos pedidos de apoio, modelos de análise e sistematização de dados associados a estes modelos;

Normativos internos e externos, acompanhamento da execução das medidas florestais, agrícolas e Agroindustriais;

Preparação de propostas de atualizações de regulamentos de aplicação;

Definição, sistematização e redação de orientações técnicas a integrar em manuais de procedimentos;

Preparação de cláusulas relativas a objetivos e metas a contratualizar;

Análise de pedidos de apoio;

Formulação de pareceres técnicos sobre admissibilidade e mérito dos pedidos de apoio;

Análise de pedidos de pagamento;

Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, nomeadamente no que se refere aos procedimentos de contratação pública;

Assegurar a organização dos processos de candidatura;

Assegurar o cumprimento das condições de cobertura orçamental das operações;

Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis.

3 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.

4 - Requisitos de admissão (gerais e específicos):

a) Gerais - Os previstos nos artigos 17.º e 18.º, 34.º e 35.º da LTFP:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Específicos:

Referência 1 - Área administrativa e financeira - 1 técnico superior

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou Gestão e Administração Pública ou Contabilidade Pública;

Fatores preferenciais:

Formação na área da Contabilidade Pública e Gestão de Recursos Humanos;

Experiência mínima de 1 ano na área de Fundos comunitários;

Experiência mínima de 5 anos na área Financeira, Contabilidade Publica, Tesouraria, Recursos Humanos na Administração Publica;

Experiência de acompanhamento de relatórios de gestão pública corrente e envio desta documentação para as entidades Oficiais: Balanço Social; Plano de Atividades e QUAR; Relatório de Atividades; Carregamento SIGO e SIOE; PME; Fundos Disponíveis;

Conhecimentos e experiência na utilização de ferramentas informáticas de contabilidade, gestão de recursos humanos e gestão documental, nomeadamente GERFIP e SAP;

Total disponibilidade;

Espírito de equipa e cooperação;

Elevada capacidade de organização e planeamento de trabalho;

Iniciativa e autonomia, espírito de análise e sentido crítico;

Capacidade de gestão do tempo e de trabalho sob stress.

Referência 2 - Auditoria e Controlo - 1 técnico superior

Licenciatura em Ciências agrárias

Fatores preferenciais:

Pós-graduação na área da licenciatura;

Possuir o certificado de Formação Pedagógica de Formadores (CAP/CCP);

Certificação em análise de pedidos de pagamento - FEADER

Experiência profissional mínima de 8 anos de consultadoria na área agrícola;

Experiência mínima de 1 ano em auditoria e controlo de projetos comunitários no setor agrícola - fundo FEADER;

Espírito de equipa;

Análise e sentido crítico;

Exige-se um bom domínio da língua inglesa;

Exige-se elevada capacidade de organização e planeamento, cumprimento de prazos, rigor, ética profissional e disponibilidade para deslocações.

Referência 3 - Assessoria de administração - 1 técnico superior

Licenciatura em Assessoria de Administração ou Direção

Fatores preferenciais:

Experiência mínima de 1 ano na área de assessoria de administração;

Conhecimentos da língua inglesa e francesa;

Conhecimentos e experiência em gestão documental;

Total disponibilidade;

Espírito de equipa;

Elevada capacidade de organização e planeamento;

Iniciativa e autonomia;

Análise e sentido crítico;

Orientação para resultados;

Facilidade de inserção em equipas de trabalho;

Espírito de cooperação.

Referência 4 - Monitorização e Avaliação do programa - 1 técnico superior

Licenciatura em Ciências agrárias (produção animal ou vegetal)

Fatores preferenciais:

Mestrado

Possuir o Certificado de Formação Pedagógica de Formadores (CAP/CCP);

Experiência mínima de um ano no Fundo Comunitário FEADER;

Experiência no tratamento de indicadores de Realização e de Resultado;

Conhecimentos e experiência na utilização de ferramentas informáticas de cálculo, de bases de dados (Access) e de tratamento estatístico (SPSS);

Total disponibilidade;

Espírito de equipa;

Iniciativa e autonomia;

Análise e sentido crítico;

Orientação para resultados;

Facilidade de inserção em equipas de trabalho.

Referência 5 - Operacionalização das medidas e ações agrícolas e agro industriais do PDR2020 - 3 técnicos superiores

Licenciatura em Ciências Empresariais ou em Ciências agrárias

Fatores preferenciais:

Certificação em análise de pedidos de pagamento - FEADER;

Experiência mínima de 1 ano na área de análise de candidaturas ou de pedidos de pagamento no âmbito de Programas Comunitários do Setor Agrícola e Agroindustrial;

Total disponibilidade;

Espírito de equipa;

Elevada capacidade de organização e planeamento;

Iniciativa e autonomia;

Análise e sentido crítico;

Orientação para resultados;

Facilidade de inserção em equipas de trabalho;

Espírito de cooperação.

Referência 6 - Operacionalização das medidas e ações florestais do PDR2020 - 2 técnicos superiores

Licenciatura em Ciências agrárias

Fatores preferenciais:

Experiência mínima de 2 anos na área de candidaturas ou de pedidos de pagamento no âmbito de Programas Comunitários do Setor Florestal;

Total disponibilidade;

Espírito de equipa;

Elevada capacidade de organização e planeamento;

Iniciativa e autonomia;

Análise e sentido crítico;

Orientação para resultados;

Facilidade de inserção em equipas de trabalho;

Espírito de cooperação.

5 - Formação complementar, para todas as Referências:

Formação em matérias relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções.

Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador: Word, Excel, PowerPoint, Internet

6 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional em qualquer das referências.

7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na Autoridade de Gestão do PDR2020 idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório

Nos termos do artigo 42.º do OE de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efetue por negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, o empregador público não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

9 - Procedimento autorizado por despachos favoráveis de 12 de março e 13 de abril de 2015, concedidos respetivamente, pelos Ministros da Agricultura e do Mar e de Estado e das Finanças.

10 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11 - Formalização da candidatura:

a) Forma - A candidatura é formalizada, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura próprio (aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 17 de março de 2009, e publicados através do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), que deve ser dirigido à Gestora da Autoridade de Gestão do PDR2020.

O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a Autoridade de Gestão do PDR, sita na Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa. Deve ser mencionado o procedimento e a referência a que concorre.

b) Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

c) O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público (titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável):

Um exemplar do curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos da formação profissional;

Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente: a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; as atividades que executa; a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2006, 2007 e 2008 ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

2 - Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

Um exemplar do curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos da formação profissional;

Fotocópias legíveis de documentos comprovativos de experiência profissional.

12 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei geral do trabalho em funções públicas (LGTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Métodos de seleção:

a) Forma de utilização dos métodos de seleção:

A aplicar pela própria entidade;

Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por razões de celeridade, a utilização dos métodos de seleção é efetuada de forma faseada.

b) Métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração:

De acordo com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e 36.º da LGTFP, adota-se o método obrigatório de avaliação curricular e como método complementar a entrevista profissional de seleção, nos moldes seguintes:

A valoração dos métodos referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0.70* AC + 0.30* EPS

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.1 - Caráter eliminatório - cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

16.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da AG e disponibilizada na sua página eletrónica.

16.3 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de seleção complementar, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º ou 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

16.4 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Motivos de exclusão: São motivos de exclusão do presente procedimento concursal, entre outros, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos ao método de seleção complementar.

18 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Gestora do PDR, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da AG e disponibilizada na sua página eletrónica, com o seguinte endereço http://www.pdr-2020.pt

20 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.

21 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

22 - Composição do júri:

Ref. 1

Presidente: Maria João Lampreia, Secretaria Técnica

1.º Vogal efetivo: Ana Lima, Técnica superior

2.º Vogal efetivo: Paula Barros da Costa, Secretaria Técnica

1.º Vogal suplente: Anabela Reis, Secretaria Técnica

2.º Vogal suplente: Fernando Palma, Coordenador.

Ref. 2

Presidente: Silvia Diogo, Secretaria Técnica

1.º Vogal efetivo: Adelino Bernardo, Técnico superior

2.º Vogal efetivo: Paula Barros da Costa, Secretaria Técnica

1.º Vogal suplente: Anabela Reis, Secretaria Técnica

2.º Vogal suplente: Fernando Palma, Coordenador.

Ref. 3

Presidente: Maria João Lampreia, Secretaria Técnica

1.º Vogal efetivo: Paula Barros da Costa, Secretaria Técnica

2.º Vogal efetivo: Rosinda Costa, Técnica superior

1.º Vogal suplente: Anabela Reis, Secretaria Técnica

2.º Vogal suplente: Fernando Palma, Coordenador.

Ref. 4

Presidente: Anabela Reis, Secretaria Técnica

1.º Vogal efetivo: Paula Barros da Costa, Secretaria Técnica

2.º Vogal efetivo: Teresa Bernardo Técnica superior

1.º Vogal suplente: Ana Lima, Técnica superior

2.º Vogal suplente: Fernando Palma, Coordenador.

Ref. 5

Presidente: Rogério Ferreira, Secretario Técnico

1.º Vogal efetivo: Paula Barros da Costa, Secretaria Técnica

2.º Vogal efetivo: Susana Caetano, Coordenadora

1.º Vogal suplente: Anabela Reis, Secretaria Técnica

2.º Vogal suplente: Fernando Palma, Coordenador.

Ref. 6

Presidente: Rogério Ferreira, Secretario Técnico

1.º Vogal efetivo: António Monteiro Alves, Coordenador

2.º Vogal efetivo: Paula Barros da Costa, Secretaria Técnica

1.º Vogal suplente: Anabela Reis, Secretaria Técnica

2.º Vogal suplente: Fernando Palma, Coordenador.

23 - Quotas de emprego: no âmbito do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

24 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do PDR e no prazo de três dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional.

26 - Quaisquer questões sobre o presente procedimento devem ser colocadas por correio eletrónico para o endereço RH.PDR2020@ pdr-2020.pt

8 de maio de 2015. - A Gestora do PDR2020, Patrícia Cotrim.

208627832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/708793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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