Portaria 533/87
de 29 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 48.º, n.º 1, alínea i), da Lei 79/77, de 25 de Outubro, o Município de Mora promoveu a elaboração do respectivo plano director.
O Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, entretanto publicado, definiu o quadro regulamentar dos planos directores municipais e possibilitou, no seu artigo 28.º, que os municípios que à data da publicação do mesmo tivessem promovido a elaboração de planos que se enquadrassem na figura de plano director municipal (PDM) poderiam submete-los à ratificação do Governo, desde que os mesmos preenchessem os requisitos aí indicados.
Em face do exposto e considerando:
Que o Plano Director Municipal de Mora foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Mora de 16 de Abril de 1985;
Que o mesmo PDM preenche os demais requisitos fixados nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio;
Que a generalidade das entidades consultadas sobre o mesmo pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT) emitiu pareceres favoráveis à ratificação do PDM de Mora;
Que os condicionamentos levantados por algumas entidades à ratificação do PDM foram esclarecidos e suprimidos, dada a sua natureza pontual:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Mora que aprovou o respectivo PDM, com a restrição seguinte a tomar em conta na sua aplicação e execução:
Revisão do plano de financiamento, em ordem à sua actualização.
Ministérios do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Junho de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.