Portaria 1396/95
de 22 de Novembro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 645/88, de 21 de Setembro, alterada pelas Portarias 864/90, de 19 de Setembro e 1155/95, de 20 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para o curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, é fixado em 80.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Outubro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.