A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1396/95, de 22 de Novembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - SISTEMAS E COMUNICACOES, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO

Texto do documento

Portaria 1396/95
de 22 de Novembro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 645/88, de 21 de Setembro, alterada pelas Portarias 864/90, de 19 de Setembro e 1155/95, de 20 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para o curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, é fixado em 80.

2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Outubro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-21 - Portaria 645/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA A CONFERIR DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS NOS SEGUINTES CURSOS: CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - AUTOMAÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - SISTEMAS E COMUNICACOES, CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - FRIO, CLIMATIZACAO E VENTILAÇÃO INDUSTRIAL E CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, E REGULAMENTA AS RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO. OS PLANOS DE ESTUDO DOS CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 864/90 - Ministério da Educação

    ALTERA O REGULAMENTO DA CANDIDATURA, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 645/88, DE 21 DE SETEMBRO, AOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-20 - Portaria 1155/95 - Ministério da Educação

    ALTERA A PORTARIA 645/88 DE 21 DE SETEMBRO, QUE CRIA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROTECNICA-SISTEMAS E COMUNICACOES NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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