Portaria 1398/95
de 23 de Novembro
O Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro, estabeleceu o processo de tipificação dos corpos de bombeiros.
Para concretização dessa tipificação, determina o n.º 1 do artigo 10.º daquele diploma legal que os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos devem ser aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.
É precisamente essa aplicação que se faz por intermédio da presente portaria, que definirá os meios que cada associação de bombeiros deverá deter a partir do início do próximo ano.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º São aprovados no mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro.
2.º Os resultados publicados no mapa anexo podem ser alterados através de despacho fundamentado do Ministro da Administração Interna, sob proposta do Serviço Nacional de Bombeiros, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses.
3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1996.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 12 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.
MAPA ANEXO
Resultados da tipificação
(ver documento original)